LEI MUNICIPAL Nº 454, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2002
CONSIDERA
O SOLO COMO ATIVIDADE CULTURAL E FOLCLÓRICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado como atividade cultural e folclórica o jogo de cartas denominado “SOLO” no Município de Marechal Floriano – ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 26 de dezembro de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.