LEI MUNICIPAL Nº 454, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

CONSIDERA O SOLO COMO ATIVIDADE CULTURAL E FOLCLÓRICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado como atividade cultural e folclórica o jogo de cartas denominado “SOLO” no Município de Marechal Floriano – ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 26 de dezembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.