LEI MUNICIPAL Nº 460, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
contrato de permuta entre a área de terra, medindo
Art. 2º A área a ser adquirida pela Prefeitura através da presente permuta, será destinada a construção e instalação da Sede Comarca deste Município – Fórum Des. Candido Marinho.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 30 de dezembro de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.