LEI MUNICIPAL Nº 460, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de permuta entre a área de terra, medindo 22.040,06 m², localizado no Loteamento de propriedade desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, à Rua Gustavo Hertel, na sede deste município e uma área de terra medindo 300m² de propriedade do Sr. Norberto Caus, localizado a Rua Belarmino Pinto, Centro – Sede deste Município.

 

Art. 2º A área a ser adquirida pela Prefeitura através da presente permuta, será destinada a construção e instalação da Sede Comarca deste Município – Fórum Des. Candido Marinho. 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 30 de dezembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.