AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR VERBA A ASSOCIAÇÃO ARAGUAIENSE DE FUTEBOL DE MESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de verba, a titulo de subvenção Social a entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO ARAGUAIENSE DE FUTEBOL DE MESA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.824.697/0001-15, com Sede a Rua dos Imigrantes, s/nº - Araguaia – Marechal Floriano – ES.
Parágrafo único. A verba a ser repassada, destina-se a cobertura de despesas daquela Entidade, em projeto de incentivo a prática esportiva da comunidade araguaiense, especialmente para financiar obras de melhorias do Campo de Futebol daquela localidade.
Art. 2º O valor da verba de que trata o artigo anterior será de até R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes a presentes Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 080006.2781300162.063 3.3.50.43 Ficha 338.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2003.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.