LEI MUNICIPAL N° 461, DE 24 DE ABRIL DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA A ASSOCIAÇÃO ARAGUAIENSE DE FUTEBOL DE MESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de verba, a titulo de subvenção Social a entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO ARAGUAIENSE DE FUTEBOL DE MESA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.824.697/0001-15, com Sede a Rua dos Imigrantes, s/nº - Araguaia – Marechal Floriano – ES.

 

Parágrafo único. A verba a ser repassada, destina-se a cobertura de despesas daquela Entidade, em projeto de incentivo a prática esportiva da comunidade araguaiense, especialmente para financiar obras de melhorias do Campo de Futebol daquela localidade.

 

Art. 2º O valor da verba de que trata o artigo anterior será de até R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes a presentes Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 080006.2781300162.063   3.3.50.43 Ficha 338.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.