INCLUI NOÇÕES DE LÍNGUA ALEMÃ, ITALIANA E
DIALETO POMERANO NO CURRICULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado a constar do Currículo das Escolas Municipais de Marechal Floriano, incentivo e o ensino de noções de línguas: Alemã, Italiana e o Dialeto Pomerano.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias providenciará a modificação curricular imposta pela presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das despesas de custeio vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme orçamento aprovado para 2003.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 26 de maio de 2003.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.