LEI MUNICIPAL N° 464, DE 26 DE MAIO DE 2003

 

INCLUI NOÇÕES DE LÍNGUA ALEMÃ, ITALIANA E DIALETO POMERANO NO CURRICULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado a constar do Currículo das Escolas Municipais de Marechal Floriano, incentivo e o ensino de noções de línguas: Alemã, Italiana e o Dialeto Pomerano.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias providenciará a modificação curricular imposta pela presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das despesas de custeio vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme orçamento aprovado para 2003.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 26 de maio de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.