REVOGADA PELA LEI Nº 2.717, DE 02 DE MAIO DE 2024

 

LEI MUNICIPAL N° 469, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o criado o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, Ref. CC-2, com 01 (uma) vaga, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em conformidade com a Lei Municipal nº 394/2001.

 

Parágrafo único. Ao ocupante do Cargo de que trata este artigo competirá organizar ações de defesa civil no Município de Marechal Floriano, integrando a COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil e de acordo com o sistema Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 040005.0412200012.015 – SEMUR – Manutenção dos Serviços da Administração Geral.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 10 de julho de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.