CRIA CARGOS E ALTERA QUANTITATIVOS DE
CARGOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, lotados na secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Ref. CC-5, com 02
(duas) vagas |
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Ref. CC-3, com 02
(duas) vagas |
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Ref. CC-5, com 05
(cinco) vagas |
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Ref. CC-5, com 05
(cinco) vagas |
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Ref. CC-6, com 10
(dez) vagas |
Art. 2º Ficam também alterados os Quantitativos de Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Secretaria Escolar, Ref. CC-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de 08 (oito) para 11 (onze) vagas.
Art. 3º A descrição sumaria das atribuições dos Cargos de que trata o Artigo 1º, serão regulamentadas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 3.1.90.11.000:
050004.1212200012.027 – Manutenção dos Serviços de Administração Geral;
050005.1236100122.037 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 10 de julho de 2003.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.