LEI MUNICIPAL N° 471, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

CRIA CARGOS E ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, lotados na secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

Assistente de Gabinete

Ref. CC-5, com 02 (duas) vagas

Chefe de Divisão

Ref. CC-3, com 02 (duas) vagas

Coordenador de Divisão

Ref. CC-5, com 05 (cinco) vagas

Treinador de Esportes

Ref. CC-5, com 05 (cinco) vagas

Monitor de Creche

Ref. CC-6, com 10 (dez) vagas

 

Art. 2º Ficam também alterados os Quantitativos de Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Secretaria Escolar, Ref. CC-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de 08 (oito) para 11 (onze) vagas.

 

Art. 3º A descrição sumaria das atribuições dos Cargos de que trata o Artigo 1º, serão regulamentadas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 3.1.90.11.000:

 

050004.1212200012.027 – Manutenção dos Serviços de Administração Geral;

050005.1236100122.037 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 10 de julho de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.