LEI MUNICIAL Nº 47, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993

 

“DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO DE 1994.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 1994 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita em CR$ 1.300.000.000,00 (Um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros reais) e fixa a despesa em CR$ 1.300.000.000,00 (Um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e de acordo como seguinte desdobramento:

 

Receitas correntes                             

1.287.500.000,00

Receita Tributária                                       

79.000.00,00

Receita Patrimonial                                  

12.500.000,00

Receita Industrial                                           

500.000,00

Transferências Correntes                      

1.192.000.000,00

Outras Receitas Correntes                            

3.500.00,00

Receitas de Capital                            

12.500.000,00

Operações de Crédito                            

5.000.000,00

Alteração de Bens                                

1.000.000,00

Transferência de Capital                       

5.000.000,00

Outras Receitas de Capital                    

1.500.000,00

TOTAL

1.300.000.000,00

 

Art. 3º A Despensa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguintes:

 

I – DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

 

000 – CÂMARA MUNICIPAL ...................................................65.000.000,00

010 – GABINETE DO PREFEITO ..............................................20.800.000,00

020 – ASSESORIA TÉCNICA.....................................................6.890.000,00

030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS..........142.480.000,00

040 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS....324.870.000,00

050 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO........................................369.200.000,00

060 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL..................154.700.000,00

070 – SECRET. CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE......86.060.000,00

080 – SECRETARIA DE AGRICULTURA...................................130.000.000,00

 

TOTAL....................... 1.300.000.000,00

 

II – DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

01 – LEGISLATIVA........................................................................58.720.000,00

03 – ADMINISRAÇÃO E PLANEJAMENTO................................122.250.000,00

04 – AGRICULTURA......................................................................56.000.000,00

05 – COMUNICAÇÕES...................................................................34.100.000,00

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA......................................................404.500.000,00

09 – ENERGIA E RECURSOS MINEIRAIS...................................57.000.000,00

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO...............................................173.820.000,00

11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS...............................27.300.000,00

13 – SAÚDE E SANEAMENTO.......................................................164.160.000,00

14 – TRABALHO..............................................................................9.300.00,00

15 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA........................................................78.480.000,00

16 – TRANSPORTE .........................................................................114.370.000,00

 

TOTAL.......................................1.300.000.000,00

 

 Art. 4º Faça o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor orçamentário para este exercício.

 

Art. 6º Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente tomando-se por base a variação acumulada do IGP verificada no período e 01 de outubro de 1993 de 01 de janeiro de 1994.

 

Art. 7º As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentados pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 05 de novembro de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.