LEI MUNICIPAL N° 472, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

REAJUSTA UPV, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o percentual de 10% (dez por cento), para correção da Unidade Padrão de Vencimentos – UPV, objetivando a reposição salarial dos servidores públicos do Município de Marechal Floriano, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica também autorizado conceder o mesmo percentual de reajuste para a reposição salarial dos servidores do Magistério Público do Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. O reajuste de que trata a presente Lei será concedido a todos os servidores do Quadro Permanente, Cargos de Provimento em Comissão, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária:

 

3.1.90.11.000 – Vencimentos

3.1.90.03 – Pensões

3.1.90.01 – Aposentadorias

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 10 de julho de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.