REAJUSTA UPV, OBJETIVANDO A REPOSIÇÃO
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o percentual de 10% (dez por cento), para correção da Unidade Padrão de Vencimentos – UPV, objetivando a reposição salarial dos servidores públicos do Município de Marechal Floriano, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Fica também autorizado conceder o mesmo percentual de reajuste para a reposição salarial dos servidores do Magistério Público do Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. O reajuste de que trata a presente Lei será concedido a todos os servidores do Quadro Permanente, Cargos de Provimento em Comissão, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária:
3.1.90.11.000 – Vencimentos
3.1.90.03 – Pensões
3.1.90.01 – Aposentadorias
Art. 4º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 10 de julho de 2003.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.