LEI MUNICIPAL N° 478, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR ENCARGOS FINANCEIROS JUNTO AO BANESTES PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco do Estado do espírito Santo S/A, para concessão de recursos financeiros, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores do Município de Marechal Floriano – ES.

 

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo, terá como limite o valor R$ 141.237,03 (cento e quarenta e um mil, duzentos e trinta e sete reais e três centavos), e serão destinados ao pagamento de Salário dos Servidores Municipais. .

 

Art. 2º O prazo para o pagamento dos recursos alocados no Convenio, será de até 31/12/2003.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação, com efeitos a partir de 29/08/2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 15 de outubro de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.