CRIA VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o Cargo de Provimento em Comissão de auxiliar de ambulatório, Referência CC-5, lotadas na secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º As vagas referidas no Artigo anterior, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 001/93.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 27 de novembro de 2003.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.