LEI MUNICIPAL N° 483, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

 

CRIA VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o Cargo de Provimento em Comissão de auxiliar de ambulatório, Referência CC-5, lotadas na secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 2º As vagas referidas no Artigo anterior, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 001/93.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de novembro de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.