CRIA A UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado a Unidade de Referência do Município de Marechal Floriano – URMF, para base de cálculo, para efeito de pagamento os Tributos e aplicações de penalidades constantes do Código Tributário Municipal.
Art. 2º Fica fixada em R$ 1,60 (hum real e sessenta centavos) o valor da Unidade de Referencia do Município de Marechal Floriano para efeito de cálculo e pagamento de tributos e penalidades fiscais.
Art. 3º O valor da URMF será corrigida anualmente, com base nas variações do IPCA –E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Estimado) ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 27 de novembro de 2003.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.