LEI MUNICIPAL N° 485, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

 

CRIA A UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado a Unidade de Referência do Município de Marechal Floriano – URMF, para base de cálculo, para efeito de pagamento os Tributos e aplicações de penalidades constantes do Código Tributário Municipal.  

 

Art. 2º Fica fixada em R$ 1,60 (hum real e sessenta centavos) o valor da Unidade de Referencia do Município de Marechal Floriano para efeito de cálculo e pagamento de tributos e penalidades fiscais.

 

Art. 3º O valor da URMF será corrigida anualmente, com base nas variações do IPCA –E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Estimado) ou outro índice que venha substituí-lo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de novembro de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.