AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E
CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial as seguintes categorias de servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município de Marechal Floriano:
- Professor;
- Monitor de creche;
- Auxiliar de Secretaria;
- Auxiliar de Secretaria Escolar;
- Orientador Educacional;
- Auxiliar de Creche;
- Coordenador Administrativo;
- Coordenador de Merenda;
- Encarregado de Documentação Escolar e,
- Supervisor Escolar.
Art. 2º O valor do abono referido no artigo anterior será de até R$ 1.515,15 (Hum mil quinhentos e quinze reais e quinze centavos) que deverão ser pagos em 02 (duas) parcelas, sendo 50% incluídos no pagamento do mês de novembro e 50% no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3º O abono será concedido exclusivamente as categorias relacionadas na presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 050005.1236100122.037 – Manutenção do Fundo Municipal de educação 3.1.90.11.000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 27 de novembro de 2003.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.