LEI MUNICIPAL N° 487, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCICIO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita em R$ 17.741.900,00 (dezessete milhões, setecentos e quarenta e um mil e novecentos reais), com dedução para o formação do FUNDEF de R$ 1.275.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais) totalizando R$ 16.466.900,00 ( dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e novecentos reais), fixando a Despesa em R$ 16.466.900,00 ( dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e novecentos reais).

 

Art. 2º A receita será realizado mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

12.722.550,00

Receita Tributária

905.500,00

Receita de Contribuições

263.000,00

Receita Patrimonial

74.000,00

Receita Industrial

8.000,00

Receita de Serviços

3.000,00

Transferências Correntes

11.328.000,00

Outras Receitas Correntes

141.000,00

(-) Dedução de Receitas

1.275.000,00

Receitas de Capital

5.019.400,00

Alienação de Bens

40.000,00

Transferências de Capital

4.879.400,00

Outras Receitas de Capital

100.000,00

Total de Receita

16.466.900,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I – Despesas por órgãos de governo

 

000 Câmara Municipal

670.000,00

010 Gabinete do Prefeito

622.000,00

020 Assessoria Jurídica

38.500,00

030 Secretaria Mun.  Adm. e Finanças 

1.920.400,00

040 Secretaria Mun. Obras e Serviços Urbanos

3.819.500,00

050 Secretaria Mun. Educação e Cultura

4.373.500,00

060 Secretaria Mun. Saúde e Ação Social

3.704.500,00

070 Secretaria Mun. Agric. e M. Ambiente

754.000,00

080 Secretaria Mun. Turismo

564.500,00

Total

 

II – Despesas por Função de Governo

 

Legislativa

670.000,00

Administração

3.224.000,00

Assistência Social

503.500,00

Previdência Social

28.000,00

Saúde

3.201.000,00

Educação

4.125.500,00

Cultura

163.000,00

Urbanismo

1.772.000,00

Habitação

150.000,00

Saneamento

75.000,00

Agricultura

754.000,00

Comércio e Serviços

283.500,00

Comunicações

16.400,00

Transporte

1.002.000,00

Desporto e Lazer

366.000,00

Encargos Especiais

83.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total

16.466.900,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este Exercício.

 

Art. 6º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM – GV entre os meses de julho a dezembro de 2.003 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 23 de dezembro de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.