LEI MUNICIPAL Nº 491, DE 29 DE ABRIL DE 2004

 

CRIA VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A AÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar De Ambulatório, Referencia CC-5, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, Referencia CC-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 3º As vagas referidas no Artigo anterior, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 001/93.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 29 de abril de 2004.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.