LEI MUNICIPAL Nº 492, DE 02 DE JUNHO DE 2004

 

CRIA VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATENDER SERVIÇOS ESSENCIAIS A COMUNIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada 01 (uma) vagas para o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Social, Referencia CC-1, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga para o Cargo de Provimento em Comissão de Nutricionista, Referencia CC-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º As vagas referidas no Artigo anterior, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 001/93.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 02 de junho de 2004.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.