LEI MUNICIPAL Nº 492, DE 02 DE JUNHO DE
2004
CRIA
VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vagas para o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Social, Referencia CC-1, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga para
o Cargo de Provimento em Comissão de Nutricionista, Referencia CC-2,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º As vagas referidas no Artigo anterior, ficam incluídas no Anexo II da Lei Municipal nº 001/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 02 de junho de 2004.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.