LEI MUNICIPAL Nº 493, DE 02 DE JUNHO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA DE ARAGUAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos, no valor de R$ 1.812,00 (um mil oitocentos e doze reais), a propriedade do Sr. Arthur Preuss, objetivando cobrir as despesas decorrentes do fornecimento de água do Distrito de Araguaia, neste exercício de 2004.

 

Art. 2º O repasse a que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira a em MAIO e a segunda em JULHO do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 02 de junho de 2004.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.