LEI
MUNICIPAL Nº 493, DE 02 DE JUNHO DE 2004
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA
DE ARAGUAIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos, no valor de R$ 1.812,00 (um mil oitocentos e doze reais), a propriedade do Sr. Arthur Preuss, objetivando cobrir as despesas decorrentes do fornecimento de água do Distrito de Araguaia, neste exercício de 2004.
Art. 2º O repasse a que trata o artigo anterior será efetuado em 02
(duas) parcelas iguais, sendo a primeira a em MAIO e a segunda em JULHO do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 02 de junho de 2004.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.