LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 02 DE JUNHO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA A ENTIDADES ESPORTIVAS DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba, a título de Subvenção Social, as entidades esportivas, sem fins lucrativos, sediadas nos Distritos da Sede, Araguaia e Santa Maria de Marechal, conforme relacionadas:

 

I - Esporte Clube Araguaia

 

II - Santa Maria Futebol Clube

 

III - América Futebol Clube

 

IV - Associação Esportiva Apollo XIII.

 

Parágrafo único. A verba destinada as Entidades referidas neste artigo, objetivam a melhoria de instalações das sedes, aquisição de material e equipamentos.

 

Art. 2º O valor total das verbas a serem destinadas as entidades mencionadas no Art. 1º são de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e serão repassadas no exercício de 2004.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária: SECRETARIA DE TURISMO – 080006.2781300162.063 – Manutenção das atividades do Desporto Amador 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 02 de junho de 2004.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.