LEI MUNICIPAL Nº 495, DE 02 DE JUNHO DE 2004

 

CRIA VAGA E ALTERA REFERÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas vagas do Cargo de Provimento em Comissão de Motorista de Gabinete, para as seguintes Secretarias:

 

 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: 01 Vaga

 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 01 Vaga

 

Art. 2º Fica ainda alterada a Referência do Cargo de Provimento em Comissão de Motorista de Gabinete, CC-3 para CC-2.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 02 de junho de 2004.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.