LEI MUNICIPAL Nº 495, DE 02 DE JUNHO DE
2004
CRIA
VAGA E ALTERA REFERÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas vagas do Cargo de Provimento em Comissão de Motorista de Gabinete, para as seguintes Secretarias:
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: 01 Vaga
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 01 Vaga
Art. 2º Fica ainda alterada a Referência do Cargo de Provimento em Comissão de Motorista de Gabinete, CC-3 para CC-2.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 02 de junho de 2004.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.