LEI MUNICIPAL Nº 503, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DENOMINA DE ESCOLA “FLORES PASSINATO KUSTER”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Escola “Flores Passinato Kuster”, a Escola Pluridocente de Boa Esperança, em Marechal Floriano – ES, escola popularmente conhecida como “CABOCLA”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 03 de novembro de 2004.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.