LEI MUNICIPAL Nº 504, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2004
DENOMINA
DE VILA IPIRANGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de VILA IPIRANGA, a comunidade popularmente
conhecida como Vila Schunck, localizada neste
município de Marechal Floriano à Soído de Baixo, o lado direito da BR 262,
próximo ao Posto Ipiranga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 03 de novembro de 2004.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.