LEI MUNICIPAL Nº 505, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2004
DENOMINA DE POSTO NILO SANTA CLARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “POSTO NILO SANTA CLARA”, o posto de
saúde de Bom Jesus, situado a Rua Principal, Próximo a escola e Igreja
Católica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 22 de novembro de 2004.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.