LEI MUNICIPAL Nº 507, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2004
DISPÕE
SOBRE O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, em
conformidade com o que determina a Lei nº
10.172 que estabelece o Plano Nacional de educação e atendendo aos
objetivos estabelecidos no art. 214 da Constituição
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 22 de novembro de 2004.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.