LEI MUNICIPAL Nº 507, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.172 que estabelece o Plano Nacional de educação e atendendo aos objetivos estabelecidos no art. 214 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 22 de novembro de 2004.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.