LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA A COMUNIDADE DE ARAGUAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba, a título de Subvenção Social a COMUNIDADE DE ARAGUAIA, neste Município. 

 

Parágrafo único. A verba a ser repassada, destina-se a cobertura de despesas daquela comunidade, em projetos de infra-estrutura, pavimentação e construção de banheiros públicos.

 

Art. 2º O valor da verba de que trata o artigo anterior será de até R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária: 060010.0824400182.048 – SUBVENÇÕES PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE MARECHAL FLORIANO.

    

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 22 de novembro de 2004.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.