LEI MUNICIPAL Nº 509, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos o Programa 0020 – Programa de Implantação de Ações no Saneamento Básico, constante na Lei Municipal nº 405 de 19 de novembro de 2001.
Art. 2º Fica incluído na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no Programa 0020 – Programa De Implantação de Ações No Saneamento Básico, as ações – Construção do Sistema de Coleta, Estação de Tratamento e Rede de Esgoto Sanitário e Manutenção do Sistema de Coleta, Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário.
Art. 3º Fica incluído na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Programa 0015 – Programa De Desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar, a ação – Fornecimento e Merenda Escolar Creche.
Art. 4º Fica incluído na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Programa 0012 – Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, as ações – Manutenção do transporte Escolar Convênio Estado e Manutenção do Transporte escolar Convênio FNDE.
Art. 5º Fica incluído na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no Programa 0022 – Apoio a Comercialização dos produtos Agro-Industriais, a ação – Manutenção do Centro de Comercialização de Produtos.
Art. 6º Fica incluído na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no Programa 0024 – Programa de Proteção Ambiental, a ação – Construção e Canalização de Rios e Córregos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 22 de novembro de 2004.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.