LEI MUNICIPAL Nº 511, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2004
DISPOE
SOBRE A LOTAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS VAGAS DO CARGO DE AUXILIAR DE SECRETARIA
ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica os funcionários públicos municipais ocupantes do Cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, e localizados:
DJANIRA EDILENE CHRIST STEIN |
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura / Setor Pessoal |
FERNANDA LUCIANA HULLE DEL PUPPO |
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura / Setor de Documentação Escolar |
MARIA DAS GRAÇAS
BUENO MENENDEZ |
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura / Setor de Documentação Escolar |
MARTA HELENA
MARQUES DE CARDOSO |
Jardim de Infância
Vovó Fernandina |
NÉA DA PENHA HAESE |
Secretaria Municipal
de Educação e Cultura / Setor de Documentação Escolar. |
Parágrafo único. A
localização determinada a presente Lei permanecerá até a vacância das vagas,
quando ocorrera a extinção das mesmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 29 de novembro de 2004.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.