LEI MUNICIPAL Nº 511, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DISPOE SOBRE A LOTAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS VAGAS DO CARGO DE AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica os funcionários públicos municipais ocupantes do Cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, e localizados:

 

DJANIRA EDILENE CHRIST STEIN

Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Setor Pessoal

FERNANDA LUCIANA HULLE DEL PUPPO

Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Setor de Documentação Escolar

MARIA DAS GRAÇAS BUENO MENENDEZ

Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Setor de Documentação Escolar

MARTA HELENA MARQUES DE CARDOSO

Jardim de Infância Vovó Fernandina

NÉA DA PENHA HAESE

Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Setor de Documentação Escolar.

 

Parágrafo único. A localização determinada a presente Lei permanecerá até a vacância das vagas, quando ocorrera a extinção das mesmas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 29 de novembro de 2004.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.