ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA SO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCICIO
DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita em R$ 15.915.233,00 (quinze milhões, novecentos e quinze mil, duzentos e trinta e três reais), com dedução para a formação do FUNDEF de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) totalizando R$ 14.415.233,00 (quinze milhões, quatrocentos e quinze mil e duzentos e trinta e três reais), fixando a Despesa em valor igual.
Art. 2º A receita será realizado mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
14.685.233,00 |
Receita Tributária |
982.000,00 |
Receita de Contribuições |
303.000,00 |
Receita Patrimonial |
71.000,00 |
Receita Industrial |
10.000,00 |
Receita de Serviços |
3.000,00 |
Transferências Correntes |
13.167.733,00 |
Outras Receitas Correntes |
148.500,00 |
(-) Dedução de Receitas |
1.500.000,00 |
Receitas de Capital |
1.230.000,00 |
Alienação de Bens |
10.000,00 |
Transferências de Capital |
1.220.000,00 |
Total de Receita |
14.415.233,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
I – Despesas por
órgãos de governo |
920.000,00 |
000 Câmara Municipal |
653.000,00 |
010 Gabinete do Prefeito |
35.500,00 |
020 Assessoria Jurídica |
1.778.000,00 |
030 Secretaria Mun.
Adm. e Finanças |
2.595.233,00 |
040 Secretaria Mun. Obras e Serviços Urbanos |
4.254.500,00 |
050 Secretaria Mun. Educação e Cultura |
3.105.500,00 |
060 Secretaria Mun. Saúde e Ação Social |
846.500,00 |
070 Secretaria Mun. Agric. e M. Ambiente |
227.000,00 |
080 Secretaria Mun. Turismo |
14.415.233,00 |
Total |
|
II – Despesas por
Função de Governo |
|
Legislativa |
920.000,00 |
Administração |
3.038.500,00 |
Assistência Social |
441.800,00 |
Previdência Social |
29.000,00 |
Saúde |
2.663.700,00 |
Educação |
4.137.000,00 |
Cultura |
99.500,00 |
Urbanismo |
793.000,00 |
Habitação |
25.000,00 |
Saneamento |
124.000,00 |
Agricultura |
846.500,00 |
Comércio e Serviços |
197.000,00 |
Comunicações |
27.000,00 |
Transporte |
925.233,00 |
Desporto e Lazer |
48.000,00 |
Encargos Especiais |
50.000,00 |
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
Total |
14.415.233,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este Exercício.
Art. 6º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM – GV entre os meses de julho a dezembro de 2.003 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 7º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de dezembro de 2004.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.