LEI MUNICIPAL Nº 512, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA SO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCICIO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita em R$ 15.915.233,00 (quinze milhões, novecentos e quinze mil, duzentos e trinta e três reais), com dedução para a formação do FUNDEF de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) totalizando R$ 14.415.233,00 (quinze milhões, quatrocentos e quinze mil e duzentos e trinta e três reais), fixando a Despesa em valor igual.

 

Art. 2º A receita será realizado mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

14.685.233,00

Receita Tributária

982.000,00

Receita de Contribuições

303.000,00

Receita Patrimonial

71.000,00

Receita Industrial

10.000,00

Receita de Serviços

3.000,00

Transferências Correntes

13.167.733,00

Outras Receitas Correntes

148.500,00

(-) Dedução de Receitas

1.500.000,00

Receitas de Capital

1.230.000,00

Alienação de Bens

10.000,00

Transferências de Capital

1.220.000,00

Total de Receita

14.415.233,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I – Despesas por órgãos de governo

920.000,00

000 Câmara Municipal

653.000,00

010 Gabinete do Prefeito

35.500,00

020 Assessoria Jurídica

1.778.000,00

030 Secretaria Mun.  Adm. e Finanças 

2.595.233,00

040 Secretaria Mun. Obras e Serviços Urbanos

4.254.500,00

050 Secretaria Mun. Educação e Cultura

3.105.500,00

060 Secretaria Mun. Saúde e Ação Social

846.500,00

070 Secretaria Mun. Agric. e M. Ambiente

227.000,00

080 Secretaria Mun. Turismo

14.415.233,00

Total

 

II – Despesas por Função de Governo

 

Legislativa

920.000,00

Administração

3.038.500,00

Assistência Social

441.800,00

Previdência Social

29.000,00

Saúde

2.663.700,00

Educação

4.137.000,00

Cultura

99.500,00

Urbanismo

793.000,00

Habitação

25.000,00

Saneamento

124.000,00

Agricultura

846.500,00

Comércio e Serviços

197.000,00

Comunicações

27.000,00

Transporte

925.233,00

Desporto e Lazer

48.000,00

Encargos Especiais

50.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total

14.415.233,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este Exercício.

 

Art. 6º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM – GV entre os meses de julho a dezembro de 2.003 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de dezembro de 2004.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.