LEI MUNICIPAL N° 514, DE 04 DE MARÇO DE 2005

 

PRORROGA O PRAZO DE ANISTIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de concessão da anistia de juros e multa incidentes sobre IPTU, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 502/2004, até o dia 31/03/2005. (Prazo prorrogado até 30/06/2005, pela Lei Municipal º 521, de 14 de abril de 2005)

 

Art. 2º Findo o prazo determinado no artigo anterior, cessarão os benefícios desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 04 de março de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.