PRORROGA
O PRAZO DE ANISTIA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de concessão da anistia de juros e multa incidentes sobre IPTU, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 502/2004, até o dia 31/03/2005. (Prazo prorrogado até 30/06/2005, pela Lei Municipal º 521, de 14 de abril de 2005)
Art. 2º Findo o prazo determinado no artigo anterior, cessarão
os benefícios desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 04 de março de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.