LEI MUNICIPAL N° 515, DE 16 DE MARÇO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL EZEQUIEL RONCHI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como utilidade pública o centro cultural Ezequiel Ronchi, sem fins lucrativos, localizado em Araguaia, Marechal Floriano – ES.

 

Art. 2º O Centro Cultural Ezequiel Ronchi, de que trata o artigo antecedente de caráter filantrópico, prestando apoio aos moradores da comunidade e de outras localidades deste Município, oferecendo serviços de biblioteca gratuita, sem utilização de carteirinhas e colaborando também na realização de oficinas de diversas áreas e também aberto para todos o Museu contendo peças de antiguidade e história que relata o passado desta imigração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra - se, Publique - se e Cumpra - se.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de março de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.