DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL EZEQUIEL RONCHI.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como utilidade pública o centro cultural Ezequiel Ronchi, sem fins lucrativos, localizado em Araguaia, Marechal Floriano – ES.
Art. 2º O Centro Cultural Ezequiel Ronchi, de que trata o artigo antecedente de caráter filantrópico, prestando apoio aos moradores da comunidade e de outras localidades deste Município, oferecendo serviços de biblioteca gratuita, sem utilização de carteirinhas e colaborando também na realização de oficinas de diversas áreas e também aberto para todos o Museu contendo peças de antiguidade e história que relata o passado desta imigração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra - se, Publique - se e Cumpra -
se.
Marechal Floriano, ES, 16 de março de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.