LEI MUNICIPAL N° 516, DE 16 DE MARÇO DE 2005

 

EXTINGUE USO DE SALEIROS, AÇUCAREIROS, PALITEIROS EM ESTABELECIMENTOS COMO RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, CANTINAS DE ESCOLAS E SIMILARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o uso de saleiros, açucareiros e paliteiros em recipientes plásticos nos estabelecimentos como Restaurantes, Lanchonetes, Bares, Cantinas de Escolas e Similares.

 

Art. 2º Os estabelecimentos deverão cumprir a presente Lei, concedido prazo de 120 (cento e vinte dias) da sua promulgação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra - se, Publique - se e Cumpra - se.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de março de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.