EXTINGUE
USO DE SALEIROS, AÇUCAREIROS, PALITEIROS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o uso de saleiros, açucareiros e paliteiros em recipientes plásticos nos estabelecimentos como Restaurantes, Lanchonetes, Bares, Cantinas de Escolas e Similares.
Art. 2º Os estabelecimentos deverão cumprir a presente Lei, concedido prazo de 120 (cento e vinte dias) da sua promulgação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra - se, Publique - se e Cumpra -
se.
Marechal Floriano, ES, 16 de março de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.