LEI MUNICIPAL N° 517, DE 04 DE ABRIL DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIMAR CONVENIO COM O INCAPER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o INCAPER – INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.

 

Art. 2º Fica autorizado o repasse mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as referidas despesas estão consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2005.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 04 de abril de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.