LEI MUNICIPAL N° 521, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

PRORROGA O PRAZO DE ANISTIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de concessão da anistia de juros e multa incidentes sobre IPTU, a que se refere o do artigo 1º da Lei Municipal nº 514/2005, até o dia 30/06/2005.

 

Art. 2º Findo o prazo determinado no artigo anterior, cessarão os benefícios desta Lei.

  

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de abril de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.