PRORROGA
O PRAZO DE ANISTIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de concessão da anistia de juros e multa incidentes sobre IPTU, a que se refere o do artigo 1º da Lei Municipal nº 514/2005, até o dia 30/06/2005.
Art. 2º Findo o prazo determinado no artigo anterior, cessarão
os benefícios desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de abril de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.