LEI MUNICIPAL Nº 52, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“DENOMINA DE RUA DAVIDE CANAL A RUA PROJETADA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Davide canal, a atual Rua projetada localizada às margens da BR 262 – Km 46 da sede deste município de Marechal Floriano – ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 06 de dezembro de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.