LEI MUNICIPAL Nº 52, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993
“DENOMINA DE RUA DAVIDE CANAL A RUA PROJETADA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Davide canal, a atual Rua projetada localizada às margens da BR 262 – Km 46 da sede deste município de Marechal Floriano – ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 06 de dezembro de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.