LEI MUNICIPAL N° 522, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR LIMITE E EXTENSÃO DE ESTRADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o limite de extensão das estradas do interior para a passagem de dois veículos definindo mão e contramão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de abril de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.