AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR LIMITE E EXTENSÃO DE ESTRADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o
limite de extensão das estradas do interior para a passagem de dois veículos definindo
mão e contramão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de abril de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.