REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 770, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
LEI MUNICIPAL N°
524, DE 20 DE MAIO DE 2005
AUTORIZA O PAGAMENTO
DE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando estiver em
viagem de representação ao Município, fora de seu território.
Art. 2º O valor de cada
diária, será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), limitadas ao número de
10 (dez) por mês, com apresentação de relatório, informando a data e o local
das viagens.
Art. 3º Os recursos
necessários para cobrir a referida despesa advirão da dotação orçamentária
vigente no orçamento discriminada abaixo – Gabinete do prefeito –
010002.0412200012.0023.3.90.14.000 Ficha nº 13.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 20 de maio de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.