REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 770, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

 

LEI MUNICIPAL N° 524, DE 20 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando estiver em viagem de representação ao Município, fora de seu território.  

 

Art. 2º O valor de cada diária, será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), limitadas ao número de 10 (dez) por mês, com apresentação de relatório, informando a data e o local das viagens.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir a referida despesa advirão da dotação orçamentária vigente no orçamento discriminada abaixo – Gabinete do prefeito – 010002.0412200012.0023.3.90.14.000 Ficha nº 13.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de maio de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.