LEI MUNICIPAL N° 525, DE 20 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a concessão de Bolsas de Estudo aos alunos do Ensino Superior:

 

050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 050.004.12.364.00010.2068.3.3.9018.00 – Auxílio Financeiro a              Estudantes.......................................................................................................R$75.000,00 

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º desta Lei advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

050.005.12.361.001222.039.319011.00– Vencimento e Vantagens Fixas .......................................................................................................................R$ 75.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de maio de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.