AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a concessão de Bolsas de Estudo aos alunos do Ensino Superior:
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 050.004.12.364.00010.2068.3.3.9018.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes.......................................................................................................R$75.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º desta Lei advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
050.005.12.361.001222.039.319011.00– Vencimento e Vantagens Fixas .......................................................................................................................R$ 75.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de maio de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.