LEI MUNICIPAL N° 527, DE 20 DE MAIO DE 2005

 

DENOMINA DE RUA EDUARDO HOFFMANN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de RUA EDUARDO HOFFMANN, a rua projetada que tem início a Rua Teobaldo Hupf, e término no “Sítio Venturim”, em Marechal Floriano nesta cidade. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de maio de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.