LEI MUNICIPAL N° 528, DE 20 DE JUNHO DE 2005

 

INSTITUI HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Hino Oficial do Município de Marechal Floriano – ES.

 

Art. 2º A música e letra do Hino ora instituído serão compostas através de concurso a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, através da Secretaria de Educação e Cultura. 

 

§ 1º A escolha deverá ser feita por uma Comissão de no mínimo 07 membros, com 01 representante indicado pelo Poder Executivo, 01 indicado pelo Poder legislativo, 02 representantes da Comunidade, 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação, 02 representantes da Secretaria de Cultura, previamente constituída através de Decreto para este fim.

 

§ 2º A premiação e escolha será em data e local definido pelo decreto, assim como a Comissão julgadora no parágrafo anterior.

 

§ 3º A Câmara poderá homenagear o vencedor, oferecendo uma comenda, que será confeccionada pelo Poder Legislativo Municipal.   

 

Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal a divulgação do Concurso, bem como a divulgação posterior o Hino vencedor, fazendo publicar através de órgãos de imprensa bem como em informativos educativos. 

 

Art. 4º O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei em 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação, através de Decreto, no qual será fixado prazo de 90 (noventa) dias para que a Secretaria de Educação e Cultura realize concurso.

  

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.