CRIA
CRÉDITO ESPECIAL NO AMBITO DAS DOTAÇOES DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Crédito Especial nas Dotações da Câmara Municipal:
000001 |
Câmara Municipal |
000001.01 |
Legislativo |
000001.01031 |
Ação Legislativa |
000001.010310025 |
Construção da Sede do Poder Legislativo |
000001.0103100253.034 |
Construção da Câmara Municipal |
4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
4.4.90.61.000 |
Aquisição de imóveis |
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito que trata o art. 1º desta Lei decorrem da anulação de dotações de rubricas da própria Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.