LEI MUNICIPAL N° 530, DE 20 DE JUNHO DE 2005

 

CRIA CRÉDITO ESPECIAL NO AMBITO DAS DOTAÇOES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o Crédito Especial nas Dotações da Câmara Municipal:

 

000001

Câmara Municipal

000001.01

Legislativo

000001.01031

Ação Legislativa

000001.010310025

Construção da Sede do Poder Legislativo

000001.0103100253.034

Construção da Câmara Municipal

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

4.4.90.61.000

Aquisição de imóveis

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito que trata o art. 1º desta Lei decorrem da anulação de dotações de rubricas da própria Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.