LEI MUNICIPAL N° 532, DE 20 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005 do Município de Marechal Floriano o Programa 0025 – “Construção da Sede dos Poderes Executivo e Legislativo”. 

 

§ 1º Serão executadas as ações de aquisição de terreno e a construção da Sede própria dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.