PADRONIZA
PINTURA DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica padronizada a pintura dos imóveis pertencentes ao Poder Executivo Municipal, nas cores predominantes nos símbolos deste município.
Parágrafo único. Os símbolos deste Município são a Bandeira Municipal e o brasão, nos quais predominam as cores: vermelho, verde, azul e branco.
Art. 2º As pinturas destes imóveis, nas respectivas cores, serão para melhor identificação aos cidadãos em visitas ou para tratar de assuntos eu necessitam do acesso a esses estabelecimentos públicos, os quais serão destacados com as cores deste Município.
Art. 3º A pintura destes imóveis tem o objetivo de resgatar e marcar a cultura deste Município trazida pelas origens ítalo-germânica, que imigraram nesta cidade e também a história da cor no qual o órgão está pintado e será demarcada a razão da mudança das cores originais.
Art. 4º O Poder Executivo terá 60 (sessenta) dias, contados a parti da data da publicação desta Lei para iniciar as pinturas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.