DENOMINA
DE RUA MATHILDE ADÉLIA ENDRINGER STUM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Mathilde Adélia Endringer Stum, a rua transversal a Rua Delimar Schunk, neste município. Esta rua tem início em frente a residência do Sr. Davi Schneider e término próximo a residência do Sr. José Schunck. Esta rua dá acesso a estrada do Caracol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.