LEI MUNICIPAL N° 535, DE 20 DE JUNHO DE 2005

 

DENOMINA DE RUA MATHILDE ADÉLIA ENDRINGER STUM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Mathilde Adélia Endringer Stum, a rua transversal a Rua Delimar Schunk, neste município. Esta rua tem início em frente a residência do Sr. Davi Schneider e término próximo a residência do Sr. José Schunck. Esta rua dá acesso a estrada do Caracol.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.