AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, até o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a repasse ao SISTEMA FAESA DE EDUCAÇÃO:
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0500041236300010–2043–33601800 – Auxílio Financeiro a Estudantes.......................................................................................................R$36.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º desta Lei advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
050004.1212200010.000 3.3.90.11.000 – Programa de Manutenção dos serviços da Administração Geral – 3.1.90.11.000 – Ficha 135 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................................................................................R$ 75.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com SISTEMA FAESA DE EDUCAÇÃO, objetivando estabelecer a Cooperação ente a referida Entidade de Ensino e o Município de Marechal Floriano para apoio ao CURSO AVANÇADO DE GESTÃO DO AGRONEGÓCIO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 08 de julho de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.