LEI MUNICIPAL N° 537, DE 08 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, até o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a repasse ao SISTEMA FAESA DE EDUCAÇÃO:

 

050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

0500041236300010–2043–33601800 – Auxílio Financeiro a Estudantes.......................................................................................................R$36.000,00   

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º desta Lei advirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

050004.1212200010.000 3.3.90.11.000 – Programa de Manutenção dos serviços da Administração Geral –  3.1.90.11.000 – Ficha 135 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................................................................................R$ 75.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com SISTEMA FAESA DE EDUCAÇÃO, objetivando estabelecer a Cooperação ente a referida Entidade de Ensino e o Município de Marechal Floriano para apoio ao CURSO AVANÇADO DE GESTÃO DO AGRONEGÓCIO.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 08 de julho de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.