LEI MUNICIPAL N° 538, DE 08 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Entidades de Ensino Superior, objetivando auxílio financeiro a Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano, estudante de curso superior.

 

Parágrafo único. Serão beneficiados os Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano, devidamente matriculados nas Entidades de Ensino Superior conveniadas, que integrem Quadro Permanente, ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão e ainda aqueles que estejam à disposição do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Somente serão beneficiados os alunos de Ensino Superior que tiverem freqüentando regularmente o curso, sendo que a Entidade de Ensino fica obrigada a emitir mensalmente o boletim de freqüência do aluno.

 

Art. 3º O auxílio financeiro de que trata o art. 1º, será de até 50% (cinquenta por cento) do valor do curso, na forma de Bolsa de Estudo, conforme autoriza da Lei Municipal nº 525, de 20.05.05.  

 

Art. 4º Os recursos necessários a implantação da presente Lei são provenientes do crédito Adicional Especial – Lei Municipal nº 525, de 20.05.05.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 08 de julho de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.