AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBA A PROPRIEDADE
FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de verba, no valor de R$ 1.812,00 (hum mil oitocentos e doze reais) propriedade do Sr. Arthur Preuss, objetivando cobrir despesas do mesmo com o fornecimento de água a comunidade do Distrito de Araguaia, nesse exercício de 2005.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas)
parcelas iguais, sendo a primeira em julho e a segunda em setembro do corrente
ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 08 de julho de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.