LEI MUNICIPAL N° 539, DE 08 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBA A PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de verba, no valor de R$ 1.812,00 (hum mil oitocentos e doze reais) propriedade do Sr. Arthur Preuss, objetivando cobrir despesas do mesmo com o fornecimento de água a comunidade do Distrito de Araguaia, nesse exercício de 2005.

 

Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira em julho e a segunda em setembro do corrente ano.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 08 de julho de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.