LEI MUNICIPAL N° 540, DE 24 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel de propriedade da Srª Maria Nyuza baga Regiani, localizada à Sede do Município de Marechal Floriano, próximo a antiga estação férrea, medindo 3.805,65 (três mil, oitocentos e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de imóveis da Comarca de Marechal Floriano, Livro 2-H, as fls 159 e Matricula 1.563.   

 

Art. 2º O imóvel a ser adquirido destina-se a construção e instalação da Sede Administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano.  

 

Art. 3º O valor a ser pago será de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

 

Parágrafo único.  O pagamento deverá ser efetuado em 03 (três) parcelas, sendo a primeira de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) e a segunda e terceira no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).   

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária:

 

030004.0412200013.001  4.4.90.61.000 – Ficha 00037 – aquisição de Imóvel.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de agosto de 2005.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.